Dados da Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil)[1] indicam que o Brasil registrou mais de 8,4 milhões de tentativas de fraude com cartão de crédito, no período de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025, mostrando um cenário bastante preocupante quanto à confiança das transações bancárias, mormente por ser o 4º maior meio de pagamento no país, atrás apenas de PIX, dinheiro e cartão de débito.
Cuida-se de um cenário preocupante, quanto à segurança das relações celebradas, mormente quando a confiança é fundamental para ampliação dos negócios jurídicos.
É de conhecimento que há modos de ampliação de segurança, no que se inserem as dicas para evitar fraude, como uso pessoal e intransferível do cartão de crédito; utilização de sites confiáveis para realização de compras on line; valer-se de cartões virtuais temporários para celebração de compras; não passar o cartão em máquinas quebradas; e, por fim, uma dica de ouro, para salvaguardar a segurança nas relações, que é ter um cartão de crédito com perfil próprio, conforme infra delineado.
Para que se gere alerta nas centrais de segurança dos cartões de crédito, é preciso que a compra fuja do perfil do consumidor. Assim, se as transações de compras e serviços forem sempre de valores altos, quando houver ocorrência de uma fraude, torna-se muito mais difícil que se detecte a compra fora do perfil típico, quanto eventual impugnação no âmbito jurídico.
Dentro de um contexto, se ocorrer uma fraude, é possível que a instituições financeiras tomem medidas sistêmicas de bloqueios e verificação de compras, de um modo simples. Se as compras realizadas pelos fraudadores forem completamente atípicas e irregulares, fugindo do perfil dos consumidores, é possível facilitar a atuação preventiva das instituições bancárias.
Porém, se o correntista tiver um cartão que tenha perfil com transações de alto valor e houver ocorrência de fraude, dificulta-se a atuação de proteção ao crédito. Mormente porque quando há propositura de uma ação judicial questionando uma transação, deve-se juntar as doze últimas faturas, para que seja analisado o perfil e eventual lançamento atípico.
De modo didático, arrolam-se dicas para evitar fraudes em cartão de crédito:
Se ainda assim, sobrevierem fraudes no cartão de crédito, insta-se que sejam seguidos passos:
De certo que é o consumidor pode se valer de cautelas necessárias para tentar evitar a fraude no cartão de crédito. Não restando alternativas, há sempre o caminho do Poder Judiciário, para tentar reequilibrar a balança das relações jurídicas.
Fernanda Giorno de Campos, advogada e sócia de Lopes & Giorno Advogados
[1] https://cndl.org.br/politicaspublicas/8-milhoes-de-consumidores-sofreram-golpes-financeiros-nos-ultimos-12-meses-aponta-cndl-spc-brasil/