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Produto atrasado: dano moral

Produto atrasado gera dano moral indenizável, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo

Dois consumidores adquiriram uma toneira de pia, exclusiva, em renomada loja de São Paulo, aguardando que a entrega se desse na data prometida. No entanto, a fornecedora do produto atrasou em mais de dois meses a entrega, ensejando a indenização por dano moral aos consumidores. Com o ocorrido, tem-se que o atraso na entrega do produto gera danos moral aos consumidores.

Os consumidores adquiriam torneira, de elevado valor, após novo projeto arquitetônico de reforma do lavabo do banheiro.

A substituição da torneira pela anteriormente existente exigia que os registros de água ficassem fechados, até a chegada da nova, impossibilitando, assim, que os consumidores pudessem realizar a mudança para a nova casa.

Ocorre que, a despeito do elevado valor pela torneira e da promessa da entrega na data prometida, não foi isso que ocorreu.

A empresa não entregou a torneira na data prometida e, quando o fez, entregou com diversos riscos, imprópria para a instalação.

Os consumidores, então, tiveram novo trabalho de troca da mercadoria, tendo que aguardar por mais um mês, permanecendo paralisada a obra, por culpa do atraso na entrega.

Ainda, diversas foram as tentativas de solução, em diversos sites do consumidor, como Procon e ReclameAqui, sem sucesso. Razão pela qual, o produto atrasado ensejou dano moral aos consumidores.

Os sucessivos atrasos levaram os consumidores ao Poder Judiciário, com pedido de indenização por dano moral

Diante da abusividade cometida em face dos consumidores e da falta de acordo sobre a compensação por todo o ocorrido, uma vez que não houve qualquer sugestão por parte da empresa, não restou outra alternativa que não fosse o pedido de indenização por dano moral, representados por nosso escritório.

Assim, os consumidores ingressaram com o pedido, tendo sido esse acolhido pelo Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.,porque houve atraso na entrega do produto, o que gera dano moral.

Como consequência, adveio sentença favorável aos consumidores, que bem pontuou o ocorrido, e determinou indenização por danos morais aos consumidores, pelo atraso na entrega.

A sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo foi clara:

“Sobre o dano moral.

Vislumbro algo mais do que mero aborrecimento, decorrente da vida em sociedade.

Houve dano moral, de pequena extensão. O produto sequer pode ser usado de início. Já foi entregue com vício aparente (“lascas”).

A Requerida não cumpriu o prazo previsto em lei para reparo. Os Autores efetuaram diversas  diligências para solucionar o problema.

Esse vício atrasou a conclusão de obra de imóvel para o qual os Autores se mudariam.”

Nesse sentido, fundamental que consumidores procurem orientação jurídica em caso de dúvidas e em casos análogos.

 

Rodrigo Lopes, sócio do Lopes & Giorno Advogados, é mestre e graduado em Direito pela Universidade de São Paulo

Fernanda Giorno, sócia do Lopes & Giorno Advogados, é especialista em Direito Econômico e Setores Regulados pela FGV

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