Os números de fraudes e de vítimas do golpe da maquininha são assustadores, atingindo o prejuízo de 4,8 bilhões de reais, tendo, apenas, em 2024, chegado a dois milhões de casos, numa média de 4 vítimas por minuto. E, inserto nesses cálculos, está a nova modalidade que tem ocorrido, de modo reiterado no país: o golpe do falso taxista.
A vítima do golpe do falso taxista, em equivocada percepção da realidade, pensa apanhar um táxi verdadeiro e oficial na rua, deixando o passageiro para realizar o pagamento da corrida ao chegar em casa, momento em que está com pressa e mais desatento.
Nessa oportunidade, o passageiro intenciona pagar com o PIX, sendo tal método recusado pelo falso taxista, que assevera apenas aceitar cartão de crédito. O suposto motorista, então, tem nova atuação de ardil, alegando que a máquina não está pegando direito, nem aceitando a modalidade por aproximação, para permanecer mais tempo com o cartão da vítima, captar a senha inserida pelo passageiro e devolver cartão de crédito similar, mas não pertencente à vítima.
Em posse da nova tarjeta de crédito, o fraudador passa a realizar diversas transações, com valores altíssimos, utilizando-se da tecnologia e de uma distração da vítima, para obter vantagens ilícitas, podendo chegar, num único, dia a golpes em montantes de mais de R$ 50 mil reais.
A vítima demora um tempo para perceber e tomar medidas, como bloqueio do cartão de crédito; interregno em que diversas transações bancárias já foram realizadas.
Dicas para evitar cair no golpe da maquininha do falso taxista
Desenham-se alternativas para tentar evitar cair no golpe da maquininha do falso taxista, como:
O que fazer quando foi vítima do falso taxista, no golpe da maquininha?
Como tentar recuperar o valor, quando vítima do golpe da maquininha, em ardil do falso taxista?
Não se pode olvidar a responsabilidade das instituições bancárias diante do golpe da maquininha, porque quando altos valores começam a ser aprovados no cartão de crédito, há dever de a instituição financeira, de reconhecer padrões fora da utilização do consumidor e bloquear a tarjeta.
A partir do perfil do correntista, cabe ao banco proceder com o bloqueio de qualquer alteração fora do rotineiro, uma vez que é dever das instituições bancárias a garantia da segurança das transações.
Assim, mesmo se vítima do golpe do falso taxista, resta ao consumidor um último recurso de segurança de bloqueio das transações. E, se, ainda assim, houver falha do serviço bancário, o correntista ainda dispõe do Poder Judiciário para questionar a atuação da instituição financeira, que não procedeu com o cancelamento das transações, para só haver liberação após efetiva confirmação do consumidor, mormente quando se tratar de valores mais expressivos.
Fernanda Giorno de Campos, advogada, é sócia do Lopes & Giorno Advogados