Frequentemente, advêm perguntas sobre o fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS, tendo os pacientes diversas dúvidas sobre o dever de custeio. Por essa razão, decidimos escrever o presente texto: SUS deve fornecer OFEV (Nintedanibe).
Antes de tudo, imprescindível que haja pedido médico (laudo médico fundamentado) do remédio OFEV (Nintedanibe), que tem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O medicamento deve ser fundamental para o paciente, comprovando-se a ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo SUS.
De certo que, conforme consta na bula, o OFEV (Nintedanibe) tem prescrição para:
Também, deve-se demonstrar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o medicamento prescrito.
Portanto, trata-se de exigência fundamental para que que se atendam às determinações previstas na jurisprudência – conhecido como Tema 106 do STJ.
No Tema 106 do STJ, foi definido que “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
Em outras palavras, há um caminho a ser percorrido para que a pessoa possa obter o medicamento, devendo-se inclusive esgotar a tentativa administrativa. Ou seja, fazer um pedido expresso ao SUS e, apenas após a negativa do SUS, valer-se de orientação jurídica.
Importante frisar que o paciente deve guardar todos os documentos e registros de seu histórico médico. Deve possuir os documentos que comprovem a necessidade do uso da medicação, bem como a negativa do SUS. Após estas providências, o paciente tem a possibilidade de ingressar com ação judicial, pedindo ao SUS o fornecimento do medicamento de que necessita.
“Fornecimento do medicamento (Ofev 150mg nintedanibe 150 mg) prescrito ao autor, portador de “fibrose pulmonar idiopática (CID J-84.1)” Admissibilidade Dever do Estado Artigo 196 da Constituição Federal Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Colendo Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte – Sentença de procedência da ação“.
TJSP, Processo 1019270-62.2022.8.26.0053 , j. em 15/07/2022.
Rodrigo Lopes dos Santos, advogado, Bacharel em Direito pela USP, Mestre em Direito pela USP, Pós-graduado em Litígio Estratégico pela FGV, é sócio do Lopes e Giorno Advogados.
Fernanda Giorno de Campos, advogada, Bacharel em Direito pelo Mackenzie, Pós-graduada em Direito Econômico pela FGV e especialista em Direito Processual pela EPM, é sócia do Lopes e Giorno Advogados.
Conteúdo informativo de fornecimento de alto custo – Direito Público: Lopes & Giorno Advogados.
3 Comments
Boa Tarde!
Consegui dois meses o OFEV 150mg através do programa Equipe abraçar a vida, porém fui comunicado que seria soemnte por dois meses que enviariam, na Procuradoria do Estado já faz alguns meses que estou tentando e não consigo.
Como devo proceder?
Tenho uma amiga que necessita fazer uso diário do medicamento Ofev esilato de nintedanibe 150 mg. Fiquei sabendo que ela não consegue esse medicamento pelo SUS….dessa maneira ela não está sendo medicada .Aposentada e auxiliando alimentos para 3 netas de menor idade e convivendo com a mesma. Não possue casa própria,sendo necessário pagar aluguel…..Gostaria de poder entender porque o SUS não libera esse medicamento para essa doente? O médico atestou a necessidade do medicamento foi encaminhado o pedido por três tentativas mas ,sem êxito! Meu endereço Maravilha Santa Catarina moro na Avenida Padre Antônio 1357 Centro ….Grato!
Boa noite fiz 4 meses que não recebo o ofev,tenho pedido judicial por tempo indeterminado, ninguém tem resposta estou aflita ,tenho fibrose pulmonar idiomática, como resolver? Me ajude por favor