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Direito ao home care

O direito ao home care, como possibilidade de extensão hospitalar para tratamento do paciente em âmbito doméstico, transcende o cuidado à saúde, para alcançar a proteção à dignidade da pessoa humana.

Cuida-se de vasto leque de assistência, sendo a amplitude determinada por prescrição do médico assistente, a partir das doenças de base que acometem o paciente, abarcando desde cuidados de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, visitas de nutricionistas, médicos até o fornecimento de medicamentos e insumos, como fraldas, imprescindíveis ao bom cuidado da saúde já fragilizada.

É certo que embora seja um direito já consagrado na jurisprudência, a exemplo da súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que assim preceitua “havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”, é de difícil obtenção a partir de simples pedido administrativo.

E a dificuldade administrativa no seu fornecimento pelos planos de saúde funda-se justamente na equivocada premissa destes acerca de expressa exclusão contratual, que, infelizmente, acaba por convencer muitos pacientes e familiares de sua veracidade.

Sublinha-se que cuida de negativa abusiva advinda das seguradoras, mormente porque em contratos de adesão, como são os de seguro, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, afastando-se as disposições que o deixem em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e equidade, consoante artigo 51, IV, Código de Defesa do Consumidor.

Sob outro prisma, não se sustenta a alegação apresentada pelos planos de saúde de que a assistência domiciliar de home care não consta no rol da ANS, seja porque cuida-se de rol não exaustivo, seja porque a atualização semestral da lista do órgão regulador pode não acompanhar os avanços da Medicina e não pode se sobrepujar a necessidade clínica do paciente, aliada à soberania do médico subscritor do pedido.

Desenha-se, assim, a necessidade de uma conduta assertiva do paciente e de seus familiares para buscarem seus direitos nos casos de negativas de plano de saúde aos cuidados de home care, que, de modo algum, constitui-se em capricho ou comodidade, mas uma verdadeira assistência a quem dela a necessita em situação tão vulnerável, podendo receber amparo médico ao lado de seus familiares, num verdadeiro cuidar digno e humanizado.

O que fazer em caso de necessidade de home care e negativa do fornecimento pelo plano de saúde?

– A imprescindibilidade do home care deve advir de relatório do médico assistente, bem fundamentado, contendo detalhadamente todos os cuidados de que necessita o paciente;

– A partir da prescrição médica, o paciente e a família devem fazer contato com o plano de saúde, pugnando pela prestação dos serviços;

– Caso advenha negativa administrativa dos serviços pelo plano de saúde, seja parcial ou total, o paciente e seus familiares podem buscar auxílio do Poder Judiciário, para fazer valer seus direitos, inclusive com pedido de tutela de urgência.

Ponderações

 A luta pelo home care é extensa e exige fôlego do paciente e dos familiares, especialmente porque antes da negativa de tal cobertura, advém a própria batalha com a doença, num cenário coberto de vulnerabilidade.

E é a persistência que fará com que o desfecho desse embate tome rumos que ultrapassarão as negativas abusivas das seguradoras, apresentadas no caminho. Continuando em busca dos direitos que asseguram à dignidade e à vida, é que se alcançará a alegria de poder cuidar de um familiar em âmbito doméstico, não em instalações pouco acolhedoras de hospitais. Assim, será possível reescrever o direito à saúde com mais equilíbrio e equidade.

E valerá a busca.

Fernanda Giorno de Campos, sócia de Lopes & Giorno Advogados

1 Comment

  1. Luiz Paulo Campos disse:

    Excelente texto. Explicação completa e detalhada de como funciona o home care e suas alternativas.

    Caso os planos de saúde não se preocupassem somente com lucros, mas com o doente, haveria mais humanidade com os pacientes que necessitam deste serviço..

    Ainda bem que temos o judiciário para nos proteger destas negativas abusivas praticadas pelas operadoras de seguro.

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