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Tecentriq (Atezolizumabe) e planos de saúde

Fornecimento do remédio Tecentriq (Atezolizumabe) por plano de saúde

O medicamento Tecentriq (Atezolizumabe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer o tema: Tecentriq (Atezolizumabe)   e planos de saúde.

Com o devido registro na Anvisa, o Tecentriq (Atezolizumabe)    tem indicação e descrição na bula,  contendo a substância ativa Atezolizumabe, usada para tratar:

  • Câncer de mama triplo negativo

Maiores informações dos tratamentos: “Tecentriq bula“, “Atezolizumabe bula“. Dos custos: “Tecentriq preço” e  “Atezolizumabe preço“.

Como solicitar o medicamento ao plano de saúde?

Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.

Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Tecentriq (Atezolizumabe). Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.

Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde do fornecimento do Tecentriq (Atezolizumabe)?

Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Tecentriq (Atezolizumabe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.

Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.

De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.

Em resumo – Tecentriq (Atezolizumabe) e planos de saúde

  • Diagnóstico do paciente
  • Solicitação do segurado ao plano de saúde, preferencialmente, por escrito
  • Obtenção da resposta e continuidade do tratamento, caso haja fornecimento; ou busca por auxílio jurídico em caso de negativa
  • Em havendo urgência, deve-se valer de pedido liminar, para que o medicamento possa ser obtido em curto prazo, enquanto houver o desenrolar processual
Tecentriq (Atezolizumabe): fornecimento pelo plano de saúde

Enfim, o passo a passo do fornecimento de Tecentriq (Atezolizumabe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.

Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.

Posição da jurisprudência sobre a concessão de Tecentriq (Atezolizumabe) e planos de saúde:

AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Plano de saúde. Autora em tratamento de câncer fígado que pleiteou o fornecimento dos medicamentos antineoplásicos ATEZOLIZUMAB (TECENTRIQ) e AVASTIN Sentença de procedência. Ré que alega em preliminar, a nulidade da sentença e, no mérito, que o contrato firmado entre as partes não cobre os medicamentos off label (uso experimental). Inadmissibilidade. Contrato que prevê o tratamento da doença. Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência das Súmulas 95 e 102, desta Corte. Sentença de procedência mantida. Majoração dos honorários advocatícios recursais. Preliminar rejeitada. Recurso não provido..

TJSP, 1040610-86.2020.8.26.0100, 26/11/2020

Conteúdo informativo Lopes e Giorno Advogados

 

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