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Retomada de aulas presenciais suspensa

Decisão judicial suspende a retomada das aulas presenciais em SP

Em caráter liminar, magistrada da Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a retomada das aulas presenciais em SP, em escolas particulares e privadas. A notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo surpreendeu a todos com a manchete: retomada de aulas presenciais suspensa.

Consoante argumento da juíza, as escolas localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja não podem reabrir.

Com efeito, todos os municípios paulistas estão localizados em uma dessas áreas.

Em virtude de proteger a vida, como direito fundamental, é que escorou a decisão judicial, em ponderação com o direito à educação, prevalecendo a vida.

Ainda, firmou-se a liminar com base na alta contaminação e transmissibilidade do vírus, podendo gerar um aumento no número de mortes.

De tal sorte que ponderou a juíza que os profissionais não serão expostos apenas em  sala de aula, “mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas”.

Visto que a ação foi proposta por Sindicatos de Professores, até o momento, o pedido logrou-se vencedor. Mas, cabe recurso da decisão.

Conteúdo informativo sobre retomada de aulas presenciais suspensa:  Lopes & Giorno Advogados

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