Alisantes e onduladores: regulamentação pela Anvisa

Liminar em concurso: reversão de indevida desclassificação
22/07/2020
Multa por descumprimento da decisão judicial
27/07/2020
Mostrar tudo

Alisantes e onduladores: regulamentação pela Anvisa

Anvisa aprova regulamentação de alisantes e onduladores de cabelo

Passemos a um novo tópico, para tratarmos de beleza e não apenas da pandemia que nos assola. “Alisantes e onduladores: regulamentação pela Anvisa” é o tema de hoje.

Conforme noticia o site da Anvisa, houve aprovação por unanimidade da Diretoria Colegiada da  (Dicol) sobre requisitos técnicos específicos na produção de cosméticos para alisar ou ondular cabelos.

A fim de regulamentar os procedimentos, houve autorização de uso de ativos ou combinação de ativos, a partir de uma lista estabelecida por meio de uma Instrução Normativa (IN), também aprovada na reunião da Dicol.
Requisitos para inclusão na lista dos produtos permitidos a serem usados nos cosméticos

Antes de tudo, para inclusão na lista de produtos permitidos s serem utilizados nos cosméticos, “deverão ser apresentados dados toxicológicos dos componentes para avaliação de corrosividade, potencial sensibilizante e possíveis efeitos genotóxicos e mutagênicos, além da carcinogenicidade“, conforme noticia a Anvisa.

Bem como em relação ao produto acabado, há determinação para que se apresentem os dados, de modo a avaliar a segurança do produto. É requisito indispensável que o ativo previsto na formulação tenha aprovação e conste na lista das substâncias permitidas.

Inegavelmente, para a ocorrência de tal regulamentação, foram realizadas diversas consultas públicas. Contou-se com a participação do setor produtivo e da sociedade acerca da norma.

Produtos já existentes: regras de transição

Em virtude de nova regulamentação, a Anvisa estabeleceu regras de transição para os produtos atuais existentes no mercado e já registrados, com ativos que ainda não constam na lista dos permitidos.

Só para ilustrar, os produtos já registrados dispõem de prazo de 24 meses para adequar os rótulos, a partir da publicação do ativo listado na Instrução Normativa.

Razões da regulamentação

Com o intuito de acompanhar os cuidados com os cabelos, que rapidamente surgem no mercado, a Anvisa teve que regulamentar a utilização, para a proteção do consumidor. Não se pode permitir o uso de substâncias cujas condições de fabricação e segurança sejam incertas.

Pontua-se que já havia a regulamentação para produtos alisantes, a RDC 7/2015. Sua normatização abrangia cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. Havia lacuna quanto a um regramento específico, de modo a evitar que se causasse insegurança e periculosidade, no escopo de proteção às pessoas. Atendem-se, dessa forma também, os cuidados exigidos no Código de Defesa do Consumidor.

Nosso escritório se alegra em trazer notícias sobre cuidados com o consumidor. Para nos lembrarmos que a pandemia há de passar e novos temas virão.

Fernanda Giorno de Campos – Bacharel em Direito (Mackenzie), Especialista em Direito Processual (EPM), Pós-graduação em Setores Regulados (FGV), Advogada Sócia de Lopes & Giorno Advogados. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *