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Indenização por negativação indevida

Danos morais são arbitrados por negativação indevida de consumidor

O Banco Bradescard e a empresa Via Varejo – administradora das Casas Bahia – terão que indenizar em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, por negativação indevida, dada a falha das instituições.

Tem-se que a Autora ajuizou a ação após negativação indevida do seu nome, tendo sido inscrita no Serasa por dívida de R$ 457,50, referente à dívida feita por terceiros ao banco Brasdecard.

De certo que o débito teve origem na Via Varejo S.A., as Casas Bahia, por compra de terceiros de uma televisão e um celular, feito de forma fraudulenta.

Nome sujo de forma indevida

A Requerente, então, teve seu nome sujo de forma indevida, tendo sido seu argumento acolhido pela juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou o caso, atribuindo falha na prestação por parte do banco e das Casas Bahia.

Notadamente a falha era evidente porque, uma vez citados, o Banco e as Casas Bahia providenciaram “rapidamente a exclusão dos dados cadastrais da requerente do Serasa, mas o cancelamento do cartão de crédito”.

Portanto, para a julgadora, “a responsabilidade pela má administração na emissão do citado cartão de crédito e na venda realizada a terceiro estranho como se fosse a requerente“, concluindo ter havido falha na prestação do serviço,

Como decorrência, pela lesão ao direito de personalidade, já que houve falha do Banco Bradescard e das Casas Bahia, houve determinação do pagamento de indenização por danos morais.

Entenda o caso

  • Terceiros fraudaram cartão de crédito do Banco Bradescard e realizaram compras nas Casas Bahia em nome de consumidora de boa fé;
  • A consumidora de boa fé sofreu negativação indevida (nome sujo sem que tenha dado causa);
  • A consumidora entrou com ação de indenização em face do Banco Bradescard e das Casas Bahia, advindo dever de compensar moralmente no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Conteúdo informativo: Lopes & Giorno Advogados 

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