Cia aérea indenizará passageiro após atrasar voo por motivos operacionais
19/08/2020
Reajuste de plano de saúde suspenso
24/08/2020
Mostrar tudo

Multa de R$ 2,5 milhões ao Ifood

Procon-SP aplicou multa de R$ 2,5 milhões ao Ifood pela ocorrência de fraudes na cobrança de taxas de entregadores e pela existência de cláusulas abusivas nos contratos

O Procon-SP aplicou multa de R$ 2,5 milhões ao Ifood, a partir de diversas reclamações de consumidores, que alegaram ocorrência de fraudes na cobrança de taxas dos entregadores e abusividade nas relações contratuais.

Especificamente, é na entrega do pedido que ocorre o golpe do entregador. Este dá ao consumidor uma maquininha de cartão, com visor danificado. A máquina então exibe o valor correto do pedido no celular, para ludibriar o consumidor, mas lança valor diferente e bem superior na maquineta. Houve relatos de pessoas que tiveram prejuízos de mais de R$ 5.000,00, lançados indevidamente no seu cartão de crédito, a parir de solicitação de entregadores de suposta taxa de serviço em razão da pandemia.

Por outro lado, a partir da aplicação de multa de R$ 2,5 milhões pelo Procon, advindo de decisão em processo administrativo, o Ifood tem direito a apresentar sua defesa.

Desde já, o Ifood informou, por meio de nota, não ter recebido a autuação que impõe a multa e que a prática fraudulenta com a maquininha afeta os consumidores e também o próprio Ifood.

Cláusulas abusivas do Ifood

Da mesma forma, a multa aplicada advém também da existência de cláusulas abusivas nos Termos e Condições do site da empresa, que infringem, em tese, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Por exemplo, o site prevê não se responsabilizar pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda poder alterar os termos do contrato de forma unilateral. Na hipótese de questionamento da mudança, o consumidor poderá ter o seu cadastro cancelado. Prevê ainda isenção de responsabilidade em caso de vazamento de dados do cliente, a partir do site, tentando afastar a responsabilidade objetiva que advém da própria atividade exercida, o que não pode ser admitido.

Condutas a serem tomadas se for vítima de alguma das fraudes

De fato, há de se tomar muito cuidado para que não se caia no golpe do entregador. O consumidor tem que ficar atento a valores e negar pedidos de cobranças indevidas ou de taxas não previstas, cobradas no momento da entrega.

Mas, caso o consumidor identifique alguma cobrança fraudulenta, deve lavrar boletim de ocorrência. Deve também comunicar o Procon e diligenciar junto à empresa de cartão de crédito, com a indicação de não ter realizado a compra. O contato com a empresa Ifood também deve ser feito.

Assim, importante a atenção do consumidor, em colaboração para que se evitem novos casos.

Entenda o caso
  • Primeiramente, diversos casos foram relatados ao Procon-SP sobre golpes de entregadores do Ifood
  • No momento da entrega do produto, o entregador cobrava nova taxa, supostamente devida em razão da pandemia
  • Em seguida, o consumidor passava seu cartão de crédito em maquineta quebrada, com valor que era alterado
  • Nesse ínterim, a partir da reclamação de inúmeros consumidores, o Procon-SP abriu processo administrativo em face da empresa Ifood
  • Houve aplicação de multa de R$ 2,5 milhões ao Ifood
  • Não apenas, pela abusividade de cláusulas contratuais, também se deu a aplicação da multa
  • Igualmente, a falta de responsabilidade de vazamento de dados via Ifood foi sancionada na autuação do Procon-SP

Nosso escritório recomenda aos consumidores atenção nos pedidos feitos ao Ifood. E que procedam com as medidas de segurança em casos suspeitos.

Fernanda Giorno de Campos –  Especialista em Direito Processual (EPM), Pós-graduada em Setores Regulados (FGV)

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *