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Multa de R$ 3 milhões por produtos falsificados

Juiz da 5a Vara da Fazenda Pública de SP mantém multa de R$ 3 milhões aplicada ao grupo B2W por venda de produtos falsificados

O Poder Judiciário entendeu ser válida a multa, aplicada pelo Procon, de R$ 3 milhões por produtos falsificados vendidos pelo grupo B2W. Na sentença do juiz da 5a Vara da Fazenda Pública de SP, o magistrado entendeu ser o grupo responsável pela plataforma de vendas. A empresa B2W é dona das marcas Americanas, Shoptime e Submarino.

Como exemplo, os produtos falsificados eram aparelhos de celular, carregadores, fones de ouvido e babyliss de cabelo.  Segundo o Procon, a gravidade da conduta é alta, sendo que a empresa B2W se utiliza de seu nome de confiança e de seu prestígio no mercado para passar segurança aos consumidores. E pontuou que “quando o consumidor ingressa no site da empresa, está confiando na reputação do titular do marketplace, acreditando que a empresa filtra seus parceiros comerciais – não admitindo que criminosos utilizem seu site para venda de produtos falsificados“.

Inegavelmente, a empresa B2W participa da cadeia de consumo, com a delegação da sua marca aos seus parceiros comerciais. Sem dúvida, sua responsabilidade na plataforma de comércio é solidária, razão pela qual deve responder pelo ilícito praticado.

Detalhes da decisão

Sobretudo com base na infringência do artigo 18, parágrafo 6o, II, CDC, é que se deu a aplicação da multa.  Com destaque ao trecho do dispositivo:

Art. 18, § 6°, CDC. São impróprios ao uso e consumo:

        II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; (…)

Conforme pontuou o magistrado, a empresa, “como plataforma de marketplace, empresta a terceiros seu nome e prestígio no mercado, para veiculação de anúncios de produtos originais de fábrica, assume o risco de causar danos a seus consumidores, caso os produtos entregues não estejam de acordo com a oferta veiculada.” Por essa razão, a multa aplicada ao grupo empresarial deve ser mantida.

Nosso escritório parabeniza a sentença proferida pelo juiz Marcos de Lima Porta, atento à proteção do consumidor.

Entenda o caso
  • O grupo B2w recebeu aplicação de multa pelo Procon no valor de R$ 3 milhões, por venda de produtos falsificados
  • Houve processo administrativo advindo da aplicação da multa de R$ 3 milhões, mantendo o valor
  • Inconformado, o grupo B2w ajuizou ação, pugnando pelo afastamento da multa de R$ 3 milhões, tentando afastar sua responsabilidade na venda de produtos falsificados
  • O juiz da 5a Vara da Fazenda Pública de SP julgou improcedente o pedido do grupo B2W. E manteve a multa aplicada, pontuando o grupo ser responsável na sua plataforma de marketplace.
Consumidores atingidos – A responsabilidade da B2W

Por outro lado, não há de se olvidar dos consumidores atingidos, pela conduta ilegal da atuação da plataforma B2W.

O fato de a justiça reconhecer a legalidade da multa implica o reconhecimento da responsabilidade da plataforma pela comercialização dos produtos falsificados.

Neste passo, os consumidores que foram enganados e adquiriram produtos falsos por meio dos sites da B2W podem demandar em juízo pela reparação dos danos materiais e morais, originados dessa conduta abusiva da empresa mantenedora do website, que comercializava as falsificações.

O dano material surge nítido do fato de se desejar comprar um produto de qualidade reconhecida e, em seu lugar, receber uma cópia destituída de qualidade e que, em muitos casos, gera riscos à saúde. Já o dano moral deve ser avaliado em cada caso, podendo nascer de diferentes formas.

Entretanto, o importante é que os consumidores atingidos tenham consciência de que a decisão judicial aqui comentada  lhes confere proteção, tornando mais forte e segura uma eventual demanda contra a B2W, a qual é considerada responsável pela comercialização de produtos falsificados em seu website.

Rodrigo Lopes dos Santos – Bacharel em Direito (USP), Mestre em Direito do Estado (USP), Pós-graduação em Litígio Estratégico de Interesse Público (FGV), Sócio de Lopes & Giorno Advogados.

Fernanda Giorno de Campos – Bacharel em Direito (Mackenzie), Especialista em Direito Processual (EPM), Pós-graduação em Setores Regulados (FGV), Sócia de Lopes & Giorno Advogados. 

 

 

 

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