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Receitas de remédios válidas durante a pandemia

Sancionada lei que valida receitas de remédios de uso contínuo durante a pandemia

Governo Federal sancionou a Lei 14.028/20, com o intuito emergencial de cuidado nos tempos atuais: receitas de remédios válidas durante a pandemia, com prescrição e uso contínuo, ao menos enquanto perdurar o isolamento social. A  norma foi publicada no DOU na data atual de 28/07/20.

De certo, o texto da legislação atual alterou a então norma vigente, Lei 13.979/20. Referida norma “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

Inegavelmente, a intenção governamental é evitar que o cidadão fique privado dos seus medicamentos ou tenha que se valer de novas idas a médicos e hospitais, para obtenção de receitas de medicamentos que possuem uso contínuo. Com isso, é uma nova medida a somar nas tentativas de diminuição da propagação da Covid-19.

Conteúdo da Lei 14.028/20 sancionada pelo Presidente da República

Conforme se colaciona, a Lei 14.028/20 traz o seguinte conteúdo, alterando a Lei 13.979/20:

“Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.”

No entanto, o disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.

Entenda o caso:
  • A Lei 13.979/2020  dispôs sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública;
  • Como exemplo do âmbito de disposição da norma, há menção a medidas como quarentena, isolamento, realização de exames e testes laboratoriais de modo compulsório, vacinação, entrada e saída do País, entre outras;
  • No fito de acrescentar nova diretriz à legislação, incluiu-se, com a sanção da Lei 14.028/2020, a aprovação de receitas válidas durante a pandemia;
  • Assim, haverá validade de receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a uso contínuo, enquanto perdurarem as medidas de isolamento social.

Fernanda Giorno de Campos – Bacharel em Direito (Mackenzie), Especialista em Direito Processual (EPM), Pós-graduação em Setores Regulados (FGV), Advogada Sócia de Lopes & Giorno Advogados. 

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