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Município deverá fornecer remédio a paciente com síndrome de Samter

Para o julgador, foi comprovada a imprescindibilidade do tratamento e a incapacidade financeira do paciente para a aquisição do remédio

O município de São José dos Campos/SP deverá fornecer o medicamento Dupixent (Dupilumabe), de alto custo, a homem com síndrome de Samter. Assim entendeu o juiz de Direito Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública, por concluir que a prestação de assistência à saúde por parte dos órgãos públicos é um direito Constitucional.

Um paciente ajuizou ação objetivando a concessão, pelo município, de medicamento de alto custo para tratamento de asma relacionada a intolerância a anti-inflamatórios não hormonais, uma vez que alegou não ter condições financeiras para arcar com o custo do tratamento. Segundo prescrição médica apresentada pelo homem, o remédio, registrado na Anvisa, é imprescindível para o tratamento da doença.

Em contestação, o secretário de saúde do município informou que o medicamento não faz parte da RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, motivo pelo qual foi negado o pedido do paciente.

Ao analisar o caso, o julgador ressaltou que o direito à prestação de assistência à saúde por parte dos órgãos públicos decorre diretamente da Constituição, sendo obrigação solidária de todos os entes Federativos providenciar o atendimento necessário, podendo o paciente optar livremente aquele que pretende demandar.

A cooperação financeira entre essas entidades e a falta de recursos não pode servir de escusa para o não fornecimento de aparelhos, medicamentos e insumos, sob pena de acarretar à população grave dano à sua saúde.”

Ademais, asseverou que a CF/88 prevê “a saúde como direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado, garantindo, dessa maneira, o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde“.

O magistrado destacou que o Estado pode ser obrigado a fornecer o medicamento de alto custo não disponível no sistema, desde que comprovada a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente para a aquisição. Por fim, o julgador concluiu que os requisitos destacados foram comprovados, motivo pelo qual determinou que o município forneça o medicamento Dupixent (Dupilumabe).

O processo tramita em segredo de justiça.

A advogada Fernanda Giorno e o advogado Rodrigo Lopes do escritório Lopes & Giorno Advogados atuaram em defesa do paciente.

TJSP, Processo: 1024911-45.2021.8.26.0577

Redação por Migalhas 

 

 

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