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Guarda compartilhada

Guarda compartilhada para pais que moram em países diferentes

Em recente decisão e observando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente,o Tribunal de Justiça do DF manteve guarda compartilhada de duas crianças, sendo que a mãe reside fora do país.

Especificamente, a decisão determinou que a residência dos menores deve ser dividida bienalmente entre os pais.

Conforme noticiado, depois da separação dos pais das crianças, a mãe se casou novamente. E, para acompanhar o marido, que é diplomata, precisou morar fora do Brasil.

De tal sorte que a genitora pediu a guarda unilateral dos filhos, com 9 e 11 anos, respectivamente. Argumentou que as crianças sempre moraram com ela e a privação de sua companhia prejudicaria o desenvolvimento dos menores.

Por seu turno, o pai sustentou que a ida a outro país poderia causar depressão nas crianças.

Decisão do Tribunal – TJ-DF – guarda compartilhada

Sobretudo com base na  Lei nº 13.058/2014 que define a guarda compartilhada como regra, baseou-se a decisão da Corte.

De acordo com os termos da Lei “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor“.

Antes de tudo, pontuaram os julgadores que é normal que crianças tenham maior apego ao lugar em que sempre residiram. Assim, seria normal que a ideia de mudança para outro país gerasse angústia.

Mas, foi ressaltado que a mudança de país representaria rica experiência cultural e social para os menores.

Decerto que, conforme julgado, “embora importante o contato das crianças com amigos e familiares residentes no Brasil, assim como com o pai, igualmente importante a convivência com a mãe, indispensável para o desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos e para a preservação e fortalecimento do vínculo afetivo materno“.

Entenda o caso: guarda compartilhada de crianças
  • Casal teve dois meninos, acabando por se separar, posteriormente
  • Em virtude de casamento com diplomata, após a separação, a mãe das crianças foi morar no exterior
  • Igualmente preocupados com a guarda das crianças, a decisão de quem seria a guarda foi judicial
  • De acordo com o decidido, o melhor para os menores seria a guarda compartilhada de modo bienal entre os pais: no Brasil e no exterior
  • Por certo, o julgamento se baseou na disposição da Lei nº 13.058/2014

Conteúdo informativo: Lopes & Giorno Advogados

 

 

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