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Plano de saúde deve custear medicamento para imunodeficiência grave

Liminar determinou custeio do medicamento Endobulin Kiovig, conforme prescrição médica

A juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, titular da 17ª vara Cível do foro central de SP, deferiu liminar para determinar que plano de saúde custeie o medicamento Endobulin Kiovig, para tratamento de imunodeficiência comum variável.

Plano de saúde deve custear tratamento de doença grave.
A autora pleiteou liminar para que a operadora de saúde requerida seja compelida ao fornecimento do medicamento para a realização de tratamento nos moldes prescritos pelos relatórios médicos acostados aos autos.

Ao que se infere dos relatos médicos, a paciente está acometida de doença severa (imunodeficiência comum variável), sendo que a não realização do tratamento médico prescrito acarreta justo receio de dano irreparável à saúde e à própria vida da paciente.

Evidenciada nos autos a probabilidade do direito, e comprovada a necessidade urgente do tratamento e o vínculo contratual do autor com a ré, a liminar foi concedida pela juíza, determinando ao plano de saúde que custeie e forneça à autora a medicação da forma como prescrita nos relatórios médicos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Processo: 1099062-55.2021.8.26.0100, que tramita em segredo de justiça.

Os advogados Fernanda Giorno de Campos e Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) atuam pela paciente.

Redação e publicação: Migalhas 

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