Plano de saúde deve fornecer Inlyta (Axitinibe)

Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo
26/05/2021
Banco deve cessar desconto de consignado em benefício de idosa
08/06/2021
Mostrar tudo

Plano de saúde deve fornecer Inlyta (Axitinibe)

Fornecimento do remédio Inlyta (Axitinibe) por plano de saúde

O medicamento Inlyta (Axitinibe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer: plano de saúde deve fornecer Inlyta (Axitinibe).

Com o devido registro na Anvisa, o Inlyta (Axitinibe)  tem indicação e descrição na bula contendo a substância ativa Axitinibe, indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma de células renais (RCC) avançado de células após insucesso do tratamento sistêmico prévio com sunitinibe ou citocina.

Maiores informações dos tratamentos: “Inlyta bula” e “Axitinibe bula“. Dos custos: “Inlyta preço” e  “Axitinibe preço“.

Como solicitar o medicamento Inlyta (Axitinibe) ao plano de saúde?

Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.

Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Inlyta (Axitinibe).

Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou  não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.

Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde do fornecimento do Inlyta (Axitinibe)?

Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Inlyta (Axitinibe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.

Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.

De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.

Em resumo – Inlyta (Axitinibe) e planos de saúde:
  • Diagnóstico do paciente
  • Solicitação do segurado ao plano de saúde, preferencialmente, por escrito
  • Obtenção da resposta e continuidade do tratamento, caso haja fornecimento; ou busca por auxílio jurídico em caso de negativa
  • Em havendo urgência, deve-se valer de pedido liminar, para que o medicamento possa ser obtido em curto prazo, enquanto houver o desenrolar processual
Plano de saúde deve fornecer Inlyta (Axitinibe):

Enfim, o passo a passo do fornecimento de  Inlyta (Axitinibe)  pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.

Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.

Jurisprudência favorável:

APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE Fornecimento do medicamento Axitinibe (Inlyta), para
tratamento quimioterápico. Sentença de procedência. Insurgência do plano de saúde réu Indevida negativa de cobertura quando a doença é coberta pelo seguro Plano de saúde administrado por entidade de autogestão (CASSI) (…) Observância dos princípios da boa. fé contratual, probidade e função social do contrato Eleição de tratamento/medicamento que é de responsabilidade do médico assistente e não do plano de saúde Súmula nº 95 e 102 do TJSP Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada Dever de custeio do tratamento.

TJSP, Apelação 1002562-53.2020.8.26.0037, j. abril/21

Conteúdo informativo: Lopes e Giorno Advogados

Publicação no Linkedin

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *