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Avastin (Bevacizumabe) e planos de saúde

Fornecimento do remédio Avastin (Bevacizumabe) por plano de saúde

O medicamento Avastin (Bevacizumabe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer o tema: Avastin (Bevacizumabe) e planos de saúde.

Com o devido registro na Anvisa, o Avastin (Bevacizumabe) tem indicação e descrição na bula,  contendo a substância ativa Bevacizumabe, usado para tratar:

  • Câncer colorretal metastático (CCRm)
  • Mulheres com câncer de mama metastático ou localmente recorrente (CMM)
  • Pacientes com câncer de células renais metastático e/ ou avançado (mRCC)
  • Câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário
  • Pessoas com câncer de colo do útero

Maiores informações dos tratamentos: “Avastin bula“, “Bevacizumabe bula“. Dos custos: “Avastin preço” e  “Bevacizumabe preço“.

Como solicitar o medicamento ao plano de saúde?

Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.

Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Avastin (Bevacizumabe). Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.

Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde do fornecimento do Avastin (Bevacizumabe)?

Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Avastin (Bevacizumabe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.

Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.

De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.

Em resumo – Avastin (Bevacizumabe)  e planos de saúde

  • Diagnóstico do paciente
  • Solicitação do segurado ao plano de saúde, preferencialmente, por escrito
  • Obtenção da resposta e continuidade do tratamento, caso haja fornecimento; ou busca por auxílio jurídico em caso de negativa
  • Em havendo urgência, deve-se valer de pedido liminar, para que o medicamento possa ser obtido em curto prazo, enquanto houver o desenrolar processual
Avastin (Bevacizumabe): fornecimento pelo plano de saúde

Enfim, o passo a passo do fornecimento de Avastin (Bevacizumabe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.

Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.

Posição da jurisprudência sobre a concessão de Avastin (Bevacizumabe) e planos de saúde:

PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Parcial procedência. Autora portadora de “neoplasia de mama luminal B, Her2 negativo metastático para pulmão e osso”. Negativa decusteio de tratamento com o medicamento “Avastin
(Bavacizumabe)”. Abusividade (arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC). Incidência das Súmulas nº 95, 100 e 102 desta Corte. Prescrição em caráter off label. Irrelevância. Medicamento com registro na ANVISA. Fornecimento obrigatório. Precedentes desta C. Câmara. Descumprimento contratual insuficiente, por si só, para causar dano significativo aos atributos da personalidade, tampouco abalo emocional ou profundo constrangimento, consistindo em aborrecimento não indenizável. Dano moral não configurado. Sentença mantida.”

TJSP, Apelação 1038213-54.2020.8.26.0100 , 26/10/2020

Conteúdo informativo Lopes e Giorno Advogados

 

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