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IAMSPE deve fornecer remédio de alto custo para tratamento pulmonar

Paciente apresentou relatório médico comprovando necessidade do medicamento Nintedanibe. Decisão é do TJ/SP

O IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual deve fornecer a um paciente o medicamento de alto custo Nintedanibe (OFEV), para o tratamento de fibrose pulmonar. Assim decidiu a 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao confirmar tutela de urgência.

O autor ingressou com ação de obrigação de fazer contra o instituto de assistência médica pleiteando o fornecimento de medicamento, que é registrado na Anvisa. Alegou que vem sofrendo sérios problemas de saúde após receber o diagnóstico de fibrose pulmonar, doença gravíssima que gera a perda progressiva da função do órgão. Neste sentido, apresentou relatório médico comprovando a necessidade do tratamento.

Inicialmente, a liminar foi indeferida. O juízo considerou que a autarquia oferece assistência médica e hospitalar, mas não teria responsabilidade solidária pelo fornecimento de medicamentos. Contra a decisão, o autor interpôs agravo, alegando incontroversa a obrigação de fornecimento de medicamentos pelo IAMSPE, sobretudo quando prescrito por médica interna ao instituto.

O relator, Leonel Costa, observou que, comprovado o vínculo entre o instituto e o beneficiário contratual, a autarquia estadual é, sim, competente para o fornecimento dos medicamentos propostos, sobretudo em razão da urgência da medida. “A negativa do IAMSPE (…) não se coaduna com o arcabouço normativo, tampouco com a urgência que o caso demanda.”

A tutela foi deferida em decisão monocrática do desembargador. Agora, a decisão foi confirmada em acórdão do colegiado.

Os desembargadores concluíram que restou verificada a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, e a existência de perigo da demora em razão da necessidade de tratamento para reverter a gradativa deterioração da saúde do paciente.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil, limitada ao valor mensal do tratamento pretendido.

Os advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram pelo autor da ação.

Processo: 2090574-69.2022.8.26.0000

Redação: Migalhas

 

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