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Liberdade de expressão

Chamar refrigerante de água suja com açúcar não enseja danos morais

O Tribunal de Justiça de São Paulo exarou decisão em que afirmou a liberdade de expressão como parte fundamental do sistema democrático. Para a 5a Turma de Direito Privado do Tribunal Bandeirante, o fato de um homem haver chamado o refrigerante Jahuba de “água suja com açúcar” e escrever que preferia “tomar água do Rio Jaú” , no Facebook, não enseja danos morais.

De certo, a Corte entendeu que as palavras proferidas em rede social limitavam-se a uma qualificação negativa do produto. Mas nos contornos dos limites legais da liberdade de expressão e de opinião. Consoante manifestação do desembargador relator, tratava-se de aferição subjetiva e pessoal do paladar.

Conforme pontuado no acórdão: “A divergência e tolerância de opiniões contrárias é característica própria do regime democrático de direito“. E ainda que: “as manifestações em rede social constituíram-se em meios de informação e debate relevante entre os consumidores quanto às opções disponíveis no mercado“. Cita como exemplo algumas redes sociais, abertas a críticas do consumidor, a listar:

Inegavelmente,  tem havido uma ampliação dos sistemas de comunicação pela Internet. Não só no Brasil, mas em todo o mundo. E se afirmou, na decisão paulista, a validade de crítica veemente. Mas que não ultrapasse os limites do regular exercício do direito de manifestação do pensamento do consumidor.

Assim como o “regular exercício da manifestação de opinião é intangível porque inerente ao princípio democrático“.

Por outro lado, pontuou o desembargador que o consumidor, ao emitir sua opinião a respeito do sabor do refrigerante produzido, gerou uma discussão na rede social “facebook”. “Inclusive opiniões favoráveis e elogiosas até, de modo que não se pode dizer que referidas opiniões tenham abalado a “reputação” do refrigerante perante os consumidores, podendo até mesmo ter levado certa curiosidade àqueles que não tivessem o experimentado até então.”

O processo tramitou sob o número 1000433-90.2019.8.26.0302.

Nosso escritório apoia a liberdade de expressão

 

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