Cobrança de honorários médicos inadimplidos

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Cobrança de honorários médicos inadimplidos

Situações corriqueiras de inadimplência de honorários médicos enseja conduta própria para cobrança

Frequentemente, nosso escritório tem sido procurado para orientação sobre cobrança de honorários médicos inadimplidos, no âmbito de direito médico, uma das nossas especialidades.

Cuida-se de situação bastante desagradável, uma vez que o profissional  realizou seu trabalho e acabou por não receber seus valores.

De certo que, a inadimplência dos honorários costuma acontecer porque:

  • O paciente deliberadamente, de má fé, optou pelo inadimplemento;
  • O paciente contava com a cobertura do plano de saúde, que não ocorreu, sendo o médico o verdadeiro prejudicado da situação;
  • O plano de saúde autorizou determinado procedimento, porém, quando de sua realização, fez-se necessária outra intervenção médica sem cobertura pelo plano, sendo, novamente, o médico o mais prejudicado
Como proceder com a cobrança de honorários inadimplidos?

Nosso escritório orienta seus clientes médicos no sentido de procurarem enviar a proposta de honorários por escrito, de modo que restem o mais claro possível, com absoluta transparência ao paciente.

Comunicações via whatsapp entre médico e paciente também servem como reconhecimento de valores de honorários, caso o paciente tenha anuído.

De tal forma que, em havendo inadimplência do paciente, recomendamos uma comunicação por escrito. Nosso escritório realiza a notificação extrajudicial para tanto, caso necessária.

Se, mesmo com a notificação extrajudicial, deixar de existir pagamento ao médico, não restará alternativa que não seja o ajuizamento de ação para cobrança de honorários médicos.

Ação monitória para cobrança de honorários médicos

Recentemente, nosso escritório promoveu uma ação monitória para cobrança de honorários médicos, pois, no caso:

  • Havia conversa de whatsapp entre médico e paciente, em que este reconhecia o valor dos honorários médicos;
  • Com a emissão da nota fiscal dos serviços médicos, nosso escritório procedeu ao protesto do título;
  • Mesmo com o protesto, não houve pagamento da nota fiscal, razão que ensejou a propositura da ação monitória por nosso escritório.
Características da ação monitória que nosso escritório ajuizou no mencionado caso

Irretocável o conceito de que a ação monitória é “ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial de cognição sumária e de execução sem título. Sua finalidade é alcançar a formação de título executivo judicial de modo mais rápido do que na ação condenatória convencional[1]. Para tanto, se vale de “prova escrita sem eficácia de título executivo”, como elucida o artigo 700, da Lei n. 13.105, de 2015, em consonância com a redação do art. 1.102-A, do Código Buzaid.

Preceitua o artigo 700, Códex Processual que:

            “A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro (…).”

No caso mencionado, nosso escritório tinha reunido as seguintes provas:

  1. O protesto do título perante o Tabelião de Protestos;
  2. A nota fiscal dos serviços prestados
  3. Todo o diálogo travado entre o paciente e a sociedade médica, mostrando a prestação dos serviços médicos
  4. O reconhecimento do paciente do seu débito, tanto que tenta negociá-lo;
  5. A notificação extrajudicial do paciente.

Para maiores dúvidas, orientação jurídica é sempre bem vinda em como proceder com cobrança de honorários médicos inadimplidos.

[1]NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 11. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1291

Conteúdo informativo sobre cobrança de honorários médicos inadimplidos: Lopes & Giorno Advogados 

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