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Acordo entre Azul e SNA

Acordo entre a companhia aérea Azul e Sindicato Nacional dos Aeronautas é homologado pelo TST

Diante da crise aérea que a pandemia trouxe, foi a vez de as companhias aéreas se reinventarem. Além do codeshare entre Azul e Latam, dessa vez foi a vez de a companhia aérea Azul celebrar acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), tendo sido homologados pelo TST.

Especificamente, no dia 01/07/2020, o TST homologou acordo entre a Azul e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).

Conforme os termos pactuados no acordo, não é possível haver dispensa sem justa causa de comandantes, copilotos e comissários por 18 meses.

Negociações

De acordo com o TST, foram etapas de negociações com o objetivo de tentar atenuar a crise aérea – setor inequivocamente afetado pela pandemia.

Conforme trouxe o site do Tribunal Superior de Trabalho: “além da garantia de não demissão sem justa causa, durante sua vigência, institui os programas de licença não remunerada voluntária, Incentivo à Demissão (PID) e de Aposentadoria Incentivada (PAI)“.

Do mesmo modo, o acordo prevê, ainda, cláusulas específicas em relação à possibilidade de nova contratação, redução de jornada e remuneração fixa, agrupamento de folgas e escalas de trabalho.

Conclusivo que a sociedade vem se reinventando com a pandemia, nos seus mais diversos setores.

Demais acordos de companhias aéreas

Também com o intuito de se reinventar em meio à crise, as companhias aéreas Latam e Azul já haviam anunciado acordo de codeshare.

Nosso escritório noticiou o acordo e informou que diante da crise que atinge o setor aéreo, intensificada pela pandemia de Covid 19, as companhias aéreas Azul e Latam Airlines anunciaram acordo de codeshare e de programas de milhagem.

São novos tempos, em época singular. Inevitável não haver diversas mudanças e inovações na sociedade.

Rodrigo Lopes, mestre e graduado pela Universidade de São Paulo, sócio do Lopes & Giorno Advogados

Fernanda Giorno, pós graduada pela FGV, especialista em Direito Econômico e Setores Regulados pela FGVlaw, sócia do Lopes & Giorno Advogados

 

 

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