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Itaú ressarcirá 4,7 milhões de clientes

Banco pagará R$ 18 mi a consumidores, após acordo com Banco Central, por cobrança de tarifas indevidas

A Folha de São Paulo revelou notícia que pode atingir vasto número de consumidores: o Banco Itaú deverá ressarcir 4,7 milhões de clientes pela cobrança de tarifas indevidas. O valor do ressarcimento chegará a R$ 18 milhões, após acordo com o Banco Central.

A íntegra da matéria se encontra disponível na Internet, no site do jornal.

Em síntese, o banco deverá ressarcir 4,7 milhões de clientes, por tarifas cobradas indevidamente de 2008 a 2018. Conforme traz a notícia, “o valor total cobrado foi de R$ 75,6 milhões, mas o banco afirmou ter devolvido R$ 57,5 milhões ao longo dos anos. (…) O termo de compromisso é uma espécie de acordo entre o Banco Central e a instituição financeira. Nele, o banco se compromete a corrigir irregularidades, indenizar prejuízos e pagar contribuição pecuniária“.

Está a se falar de várias cobranças irregulares, como tarifa de cadastro de cliente, de emissão de extrato impresso de saque, de ordem de pagamento, de avaliação emergencial de crédito e de cadastro de operações de crédito consignado.

Ainda, a instituição poderá depositar o valor em contas de outros bancos, desde que com mesma titularidade do cliente, bem como deverá ser feita a correção dos valores pela inflação.

De tal sorte que a instituição financeira atribui a cobrança irregular por falhas sistêmicas.

Ponderações

Nosso escritório lamenta por condutas desrespeitosas ao consumidor. Condutas que ferem os princípios entabulados na Lei 8078/90.

Por sua vez, apoiamos as justas relações de consumo, como as relações com transparência.

Conclusivo que clara informação e veracidade são os princípios a nortear qualquer relação com o consumidor. Assim, a cobrança de R$ 18 milhões de reais é abusiva e deve ser ressarcida. Também não há que se olvidar que são 4,7 milhões de clientes – número que não é baixo.

E, em nosso escritório, seguiremos fortes nessa luta, defendendo o consumidor e os valores que justamente lhe pertençam.

Rodrigo Lopes, sócio do Lopes & Giorno Advogados, é mestre e graduado em Direito pela Universidade de São Paulo

Fernanda Giorno, sócia do Lopes & Giorno Advogados, é especialista em Direito Econômico e Setores Regulados pela FGV, graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

 

 

 

 

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