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Aumento nos planos de saúde

Juiz determina que os planos de saúde justifiquem a razão do aumento dos valores

Em recente decisão liminar, juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ordenou que as operadoras e administradoras de planos de saúde informem acerca do impacto da queda de sinistralidade de 2020 nos reajustes dos planos coletivos, dada a vasta reclamação no Procon sobre aumento nos planos de saúde.

Ainda mais diante de tantas reclamações dos segurados em face das operadoras de saúde, a decisão judicial caminhou pela via  de obrigar os planos a apresentarem justificativas.

Ao mesmo tempo, o juiz indeferiu pedido reconhecimento de interesse da ANS na ação. Bem como rejeitou a conexão entre a ação que tramita na Justiça de São Paulo e outra movida pelo Procon na Justiça Federal.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, “as operadoras continuam usando manobras protelatórias para negar um direito básico do consumidor, que é a transparência nas relações. Lamentável esse procedimento“.

Reclamações dos consumidores

Depois de cerca de mil reclamações no Procon, adveio judicialização do embate.

Simultaneamente, as ações individuais em face dos aumentos dos planos de saúde têm se multiplicado no Poder Judiciário.

De toda sorte, recomenda-se ao consumidor que sofrer aumentos abusivos nos planos de saúde:

  • Entrar em contato com a seguradora, para questionar a razão do aumento
  • Caso a seguradora sustente o aumento indevido, fazer a reclamação no Procon
  • Como última opção, resta o ajuizamento do embate

Definitivamente, em tempos de pandemia, os consumidores não conseguem suportar aumentos tão drásticos no seguro saúde. Ainda mais quando tiveram reduções nos seus recebimentos.

Enfim, esperamos que o consumidor suporte enfrentar esta batalha e que decisões sensatas como a do juiz da Fazenda Pública venham reequilibrar as relações.

Rodrigo Lopes, advogado, é sócio do Lopes & Giorno Advogados, mestre e bacharel pela USP.

Fernanda Giorno de Campos, advogada, é sócia do Lopes & Giorno Advogados, pós graduada pela FGV em Direito Econômico e Setores Regulados

Conteúdo informativo: Lopes e Giorno Advogados

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