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Autismo: tratamento ilimitado

ANS determina que beneficiários de planos de saúde tenham um número ilimitado de sessões  para tratamento de transtorno de espectro autista (TEA)

Em recente determinação, foi publicada uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, RN 469/2021. O tema é autismo: tratamento ilimitado.

De acordo com o previsto na resolução, não pode haver limitação de sessões de tratamento para transtorno do espectro autista (TEA).

Previamente, a cobertura já era ilimitada para sessões com fisioterapeutas. A partir da nova resolução, sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos também passam a ser ilimitadas aos beneficiários de planos de saúde.

De antemão, as sessões de terapia para tratamento do autismo já tinham sido asseguradas, a partir do acolhimento pelo Judiciário de ações civis públicas, em diversos Estados. Do mesmo modo, a partir de agora, é para todo o país.

Neste sentido, como resultado, a ANS destacou que o profissional de saúde possui a prerrogativa de indicar a conduta mais adequada da prática clínica.

De certo que, se a operadora de saúde possuir profissionais habilitados em determinada técnica ou método, a abordagem terapêutica poderá ser usada no atendimento aos beneficiários.

Austimo: tratamento ilimitado –  conteúdo informativo: Lopes & Giorno Advogados 

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