Dupixent (Dupilamabe): fornecimento pelo plano de saúde

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Dupixent (Dupilamabe): fornecimento pelo plano de saúde

Fornecimento do remédio Dupixent (Dupilamabe) por plano de saúde

O medicamento Dupixent (Dupilamabe) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer o tema: Dupixent (Dupilamabe): fornecimento pelo plano de saúde.

Com o devido registro na Anvisa, o Dupixent (Dupilamabe) tem indicação na bula para duas espécies de tratamento:

  • Dermatite atópica
  • Asma

Especificamente e de modo simplificado, no tratamento de asma, a indicação do Dupixent (Dupilamabe) é feita para pacientes com asma grave e que são dependentes de corticosteroide oral. Por sua vez, no caso de tratamento de dermatite, é indicado para o tratamento de pacientes acima de 12 anos com dermatite atópica moderada a grave.  Detalhes no site da Anvisa estão disponíveis para consulta.

Como solicitar o medicamento ao plano de saúde

Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.

Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Dupixent (Dupilamabe). Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.

Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde do fornecimento do Dupixent (Dupilamabe)?

Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Dupixent (Dupilamabe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.

Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.

De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.

Em resumo:

  • Diagnóstico do paciente com asma grave ou dermatite atópica
  • Solicitação do segurado ao plano de saúde, preferencialmente, por escrito
  • Obtenção da resposta e continuidade do tratamento, caso haja fornecimento; ou busca por auxílio jurídico em caso de negativa
  • Em havendo urgência, deve-se valer de pedido liminar, para que o medicamento possa ser obtido em curto prazo, enquanto houver o desenrolar processual
Dupixent (Dupilamabe): fornecimento pelo plano de saúde

Enfim, o passo a passo do fornecimento de Dupixent (Dupilamabe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.

Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.

Decisões judiciais favoráveis

Em ações ajuizadas por nosso escritório, houve êxito no fornecimento de Dupixent (Dupilamabe) pelo plano de saúde, conforme trecho da decisão:

“(…) Em virtude do fato do(a) autor(a) estar apresentando problema grave de saúde, inclusive com risco a sua integridade física, caso o tratamento não seja iniciado com a medição indicada pelo médico DUPIXENT (DUPILUMABE) 300mg – (aplicação por via subcutânea, de 15 em 15 dias, por três anos) – o que, em tese, caracterizaria situação de “urgência”, justificando o encaminhamento médico existente nos autos (fls. 55/56) e também diante do potencial de ocorrência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida viesse a ser concedida apenas a final, daí porque DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada, a fim de determinar que a ré, proceda o custeio no prazo de 05 (cinco) dias do referido tratamento com o medicamento indicado“.

Na mídia, em publicação do Migalhas: concessão de medicamento para asma.

Rodrigo Lopes, sócio do Lopes e Giorno Advogados, mestre e graduado pela USP

Fernanda Giorno de Campos, sócia do Lopes e Giorno Advogados, pós graduada em Setores Regulados pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Processual pela EPM

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