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Kisqali (Ribociclibe) e planos de saúde

Fornecimento do remédio Kisqali (Ribociclibe) por plano de saúde

O medicamento Kisqali (Ribociclibe)  é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer o tema: Kisqali (Ribociclibe)  e planos de saúde.

Com o devido registro na Anvisa, o Kisqali (Ribociclibe) tem indicação e descrição na bula, contendo a substância ativa Succinato de Ribociclibe

  • Indicado para tratar câncer de mama

Maiores informações dos tratamentos: “Kisqali bula“, “Ribociclibe bula“. Dos custos: “Kisqali preço” e  “Riboclibe preço“.

Como solicitar o medicamento Kisqali (Ribociclibe) ao plano de saúde?

Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.

Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Kisqali (Ribociclibe). Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.

Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde do fornecimento do Kisqali (Ribociclibe)?

Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Kisqali (Ribociclibe), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.

Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.

De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.

Em resumo – Kisqali (Ribociclibe) e planos de saúde:
  • Diagnóstico do paciente
  • Solicitação do segurado ao plano de saúde, preferencialmente, por escrito
  • Obtenção da resposta e continuidade do tratamento, caso haja fornecimento; ou busca por auxílio jurídico em caso de negativa
  • Em havendo urgência, deve-se valer de pedido liminar, para que o medicamento possa ser obtido em curto prazo, enquanto houver o desenrolar processual
Kisqali (Ribociclibe) e planos de saúde: fornecimento

Enfim, o passo a passo do fornecimento de Kisqali (Ribociclibe) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.

Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.

Atuação do nosso escritório na obtenção de Kisqali (Ribociclibe)  

A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, é condição de direito fundamental do Homem, não
podendo ela ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas. A interpretação, validade e extensão das cláusulas contratuais é matéria de mérito e, como tal, reservada à sentença não em sede de tutela antecipada; mormente sendo relevante o fundamento da causa, com sério risco de vida, com receio de ineficácia do provimento final, caso não deferida liminarmente“.

TJSP, Processo 1114848-76.2020.8.26.0100, 30/11/2020

Rodrigo Lopes dos Santos, advogado, bacharel em Direito pela USP, mestre em Direito pela USP, é sócio do Lopes e Giorno Advogados.

Fernanda Giorno de Campos, advogada, bacharel em Direito pelo Mackenzie, pós graduada em Direito Econômico pela FGV e especialista em Direito Processual pela EPM, é sócia do Lopes e Giorno Advogados.

Conteúdo informativo Lopes e Giorno Advogados

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