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Isenção de IPVA para deficientes físicos

Isenção de IPVA para deficientes físicos é restabelecida por decisão liminar da Justiça de São Paulo

Em recente decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo restabeleceu a isenção de IPVA para todos os deficientes físicos.

Antes de tudo, a celeuma teve início com a Lei Estadual 17.293/2020, que afastou a isenção do IPVA para deficientes físicos condutores de veículos que não necessitavam de adaptação.

Para melhor compreender a Isenção do IPVA

A anterior disciplina do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previa isenção do tributo para todos os proprietários de veículos automotores portadores de deficiência física. A isenção era concedida ainda que o veículo não necessitasse de adaptações.

Isto é: mesmo que o veículo mantivesse as condições originais de fábrica, sem a necessidade de modificações em virtude da deficiência do proprietário, a isenção era possível.

Entretanto, a Lei Estadual 17.293/2020 tornou mais gravosa a situação dos deficientes. Retirou a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência condutoras de veículos que não demandassem adaptações no automóvel.

Em virtude de tal modificação, a isenção foi mantida somente para os portadores de deficiência severa que não fossem capazes de dirigir veículos e para os portadores de deficiência severa condutores de automóveis adaptados.

Desse modo, a legislação extinguiu a isenção para os deficientes condutores de veículos não adaptados, o que constitui a maior parte dos deficientes que anteriormente gozavam da isenção do IPVA.

A decisão judicial restabeleceu a Isenção de IPVA

Em sede de liminar concedida em julgamento de Recurso de Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça reconheceu que a Lei Estadual 17.293/2020 ofende a Constituição Federal.

A Lei de São Paulo criou uma distinção entre os deficientes físicos, discriminando indevidamente aqueles portadores de deficiência moderada e grave, porém capazes de conduzir veículos sem adaptação.

Dessa forma, a lei paulista criou uma discriminação vedada pela Constituição Federal, motivo pelo qual a norma foi considerada incompatível com a Constituição.

Ao julgar dessa maneira, a decisão judicial suspende a aplicação da restrição contida na Lei Estadual 17.293/2020.

Consequentemente, a isenção volta a ser regida pela legislação anterior, que não a restringia.

Como fica agora a isenção de IPVA para deficientes físicos?

Com a decisão judicial, a isenção mais geral foi restabelecida, nos mesmos moldes dos anos anteriores.

E quem já pagou o IPVA de 2021?

As pessoas com deficiências proprietárias de automóveis que já pagaram o IPVA 2021 poderão pedir a restituição do tributo, obtendo a devolução dos valores.

Resumo para entender o caso:
  • Deficientes físicos faziam jus à isenção de IPVA
  • Normatização advinda com a Lei 17.293/2020  alterou as hipóteses de concessão da isenção do IPVA, com novas exigências
  • Ação civil pública questionou a medida
  • Com efeito, decisão liminar garantiu a isenção de IPVA para todos os deficientes físicos

Conteúdo informativo Lopes & Giorno Advogados

 

 

 

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