Exame de DNA em parentes do suposto pai

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Exame de DNA em parentes do suposto pai

Lei autoriza que exame de DNA seja feito em parentes do suposto pai

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 19/04/2021, com a disposição de que exame de DNA em parentes do suposto pai é permitido. A hipótese se dá para casos de o suposto pai ter falecido ou não existir notícia de seu paradeiro. O juiz, então, determinará a realização do exame de DNA em parentes consanguíneos, com preferência do grau mais próximo ao mais distante.

A saber, confira o conteúdo no link: Lei 14.138/2021.

Entenda: investigação de paternidade
  • Primeiramente, convém mencionar que há casos de filhos, que, não são reconhecidos pelo pai biológico ou mesmo, desconhecido ou não informado pela mãe
  • Com o propósito de descobrir a paternidade, é possível ingressar judicialmente com ação de investigação de paternidade em face do suposto pai
  • Então, a novidade trazida pela Lei 14.138/2021 é no sentido de que possa ser feito exame de DNA em parentes do suposto pai
  • Especificamente, a inovação trazida pela Lei é para o caso de falecimento do pai ou falta de notícias do seu paradeiro

Conteúdo informativo: Lopes & Giorno Advogados

 

 

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