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Brinquedos com acessibilidade

O tema é inclusão social

Em recente decisão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que é constitucional lei de Ilhabela que determinou a obrigatoriedade de instalação de brinquedos com acessibilidade.

Especificamente, trata-se se de brinquedos adaptados a crianças com deficiência em praças, parques, escolas e creches municipais, bem como em locais de diversão em geral, abertos ao público.

Inegavelmente, a lei objetivou a inclusão social, bandeira amplamente defendida pelo nosso escritório.

A fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.307/18, a Prefeitura de Ilhabela propôs ADI. Alegou violação da separação de poderes.

Entenda o caso: Lei Municipal determina que se ofereçam brinquedos com acessibilidade
  • De início Lei Municipal 1.307/18 (Ilhabela) determinou a obrigatoriedade de instalação de brinquedos com acessibilidade
  • Decerto, a ideia era a inclusão social, bandeira defendida pelo nosso escritório
  • A Prefeitura de Ilhabela questionou a constitucionalidade da Lei, alegando violação da separação de poderes
  • De tal sorte que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que é constitucional a lei
  • A saber, a vitória foi da inclusão social
Trecho do julgado: Lei Municipal determina que se ofereçam brinquedos com acessibilidade

De acordo com o desembargador Evaristo dos Santos, “a lei não possui vício de iniciativa e promove o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Brasileiro.”

Embora tenha considerado que apenas um artigo da lei fere a independência e separação dos poderes, quando autoriza que o Poder Executivo busque incentivos para o cumprimento, entendeu pela constitucionalidade do restante da lei.

Conforme afirmou o magistrado ,“A matéria disciplinada pela lei local não se encontra no restrito rol de matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo, a denotar a inexistência de vício formal no processo legislativo”.

Igualmente, o Relator citou a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “O ordenamento jurídico, no âmbito internacional, alberga a proteção integral da pessoa portadora de deficiência, cabendo a todos os poderes do Estado – e não apenas ao Poder Executivo – a adoção de medidas concretas visando à mais ampla proteção e inclusão social de tais pessoas, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana”, acrescentou.

Como resultado, a votação do colegiado foi unânime.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 222.7537-55.2020.8.26.0000

Nosso escritório aplaude a decisão.

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