Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

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Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo decide acerca do dever Estatal para Autora portadora de síndrome neurológica e epilepsia

Em recente julgado da 13a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou-se que Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente, pelo período de um ano.

De acordo com os autos, a Autora, solicitante de canabidiol, sofre de uma síndrome neurológica grave e de epilepsia.  Apresenta convulsões de difícil controle por meio de remédio convencional.

Assim, houve prescrição de medicamento à base de canabidiol, sendo medicação importada que a paciente não tem condições de custear.

Conforme destaque do Relator do caso, Desembargador Spoladore Dominguez, a substância deixou de ser proibida e passou a ser controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por sua vez, a Anvisa definiu critérios e procedimentos para importação do produto por pessoa física para tratamento de saúde, mediante indicação médica.

Especificamente, a Requerente solicitou aos autos autorização obtida junto à agência para importar a medicação.

Entenda o caso: Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente
  • Paciente (Autora) portadora de de síndrome neurológica grave e epilepsia
  • Havia difícil controle por meio de remédio convencional
  • Prescrição médica de remédio a base de canabidiol (medicamento importado)
  • Paciente não tinha condições de custear o tratamento
  • A substância (canabidiol) deixou de ser proibida e passou a ser controlada pela Anvisa
  • Propositura da ação para obtenção do medicamento
Trecho do julgado do TJSP: Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

Segundo trecho do julgado, “diante da autorização particular para importação excepcional de produto à base de Canabidiol, revela-se possível o fornecimento do item”, afirmou o magistrado. Ressaltou que, “ainda que se trate de medicamentos e insumos não padronizados ou de alto custo, é obrigação solidária do Município, do Estado e da União fornecê-los ao cidadão” e que o direito constitucional à saúde “possui aplicabilidade imediata, devendo a ele ser atribuída máxima eficácia e efetividade”.

TJSP, Processo 1006341-03.2020.8.26.0009

Conteúdo informativo: Lopes & Giorno Advogados

 

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